Artigo 4º do Decreto nº 8.700 de 5 de Fevereiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Barbosa a pesquisar cristal e associados no município de Pequí do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.