Artigo 2º do Decreto nº 8.700 de 5 de Fevereiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Barbosa a pesquisar cristal e associados no município de Pequí do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.