Artigo 1º do Decreto nº 8.700 de 5 de Fevereiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Barbosa a pesquisar cristal e associados no município de Pequí do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Barbosa a pesquisar cristal e associados no lugar denominado "Mucunan" em terrenos pertencentes ao mesmo, no distrito e município de Pequí, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha), limitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de trezentos metros (300 m), rumo quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) da confluência cios córregos do Macoam e do Pasto do Padre e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: quinhentos metros (500 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE), e seiscentos metros (600 m), quarenta c. cinco graus sudoeste (45º SW), respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.