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Artigo 7º do Decreto nº 870 de 13 de Julho de 1993

Estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - Série P - NTN-P a ser trocada pelo produto em moeda corrente das alienações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 870 /1993