JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 870 de 13 de Julho de 1993

Estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - Série P - NTN-P a ser trocada pelo produto em moeda corrente das alienações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Ministro de Estado da Fazenda expedirá as instruções necessárias à fiel execução do presente Decreto.

Art. 6º do Decreto 870 /1993