Artigo 6º do Decreto nº 870 de 13 de Julho de 1993
Estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - Série P - NTN-P a ser trocada pelo produto em moeda corrente das alienações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministro de Estado da Fazenda expedirá as instruções necessárias à fiel execução do presente Decreto.