JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 86.996 de de 08 de Março de 1982

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 18, sobre produtos da indústria fotográfica, concluído entre o Brasil e o Uruguai.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Comissão Nacional para os Assuntos da ALADI, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963 e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967 , acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do anexo Protocolo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 3º do Decreto 86.996 de de 08 de Março de 1982