Artigo 2º do Decreto nº 8.699 de 28 de Março de 2016
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e São Pedro, Argentina, firmado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .