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Artigo 1º do Decreto nº 8.699 de 28 de Março de 2016

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e São Pedro, Argentina, firmado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil e São Pedro, Argentina, firmado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 8.699 de 28 de Março de 2016