Artigo 1º do Decreto nº 8.698 de 28 de Março de 2016
Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, firmado em Letícia, em 20 de julho de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, firmado em Letícia, em 20 de julho de 2008, anexo a este Decreto.