Art. 6º
A Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de Integração, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963 e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967 , acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do Protocolo anexo ao presente Decreto, sugerindo as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Anexo
Texto
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Chile, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, devidamente autorizados por seus respectivos Governos - com poderes apresentados em boa e devida forma - convém em modificar o Acordo de alcance parcial nº 26, subscrito por esses países em 19 de dezembro de 1980, no seguinte: Art . 1º - Os países signatários prosseguirão as negociações iniciadas de conformidade com o disposto na Resolução 1 do Conselho de Ministros nos termos previstos pelo artigo 1º do Acordo de alcance parcial nº 26 a fim de concluí-las antes de 31 de agosto de 1982. Art . 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as concessões registradas nos Anexos a que se referem os artigos 2º e 3º do Acordo de Alcance parcial nº 26 continuarão vigentes até 30 de abrir de 1983, salvo que os países signatários estabeleçam, de comum acordo, outra data dentro do âmbito e no prazo estabelecido pelo artigo primeiro da Resolução 4 (II-E) da Conferência. As concessões pactuadas com a indicação de um prazo determinado continuarão vigentes nos termos previstos no parágrafo anterior, com exceção das registradas no Anexo do presente Protocolo, que ficarão sem efeito em 1º de janeiro de 1982. Art . 3º - Os países signatários continuarão aplicando às concessões registradas nos mencionados Anexos as disposições a que se refere o artigo 5º do Acordo de alcance parcial nº 26 até a data prevista no artigo 2º do presente Protocolo. Argentina Item 71.05.1.01 Prata em bruto México Item 69.11.0.01 Louça e artigos de uso domestico ou de toucador, de porcelana A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo do qual enviará cópias autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e um, em um original nos idiomas português e castelhano, sendo ambos textos igualmente válidos.