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Artigo 5º do Decreto nº 86.972 de de 26 de Fevereiro de 1982

Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial para Prosseguir Negociações, a que se refere o Decreto nº 85.803, de 10 de março de 1981, concluído entre o Brasil e Argentina, o Chile, México, o Paraguai e o Uruguai.

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Art. 5º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 5º do Decreto 86.972 de /1982