Artigo 5º do Decreto nº 86.972 de de 26 de Fevereiro de 1982
Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial para Prosseguir Negociações, a que se refere o Decreto nº 85.803, de 10 de março de 1981, concluído entre o Brasil e Argentina, o Chile, México, o Paraguai e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.