Artigo 2º do Decreto nº 86.971 de de 26 de Fevereiro de 1982
Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial Brasil-Colômbia, a que se referem os Decretos nº 85.786, de 4 de março de 1981 e nº 86.297, de 17 de agosto de 1981, concluído entre o Brasil e a Colômbia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.