Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, devidamente autorizados por seus respectivos Governos - com poderes apresentados em boa e devida forma - convêm em modificar o Acordo de alcance parcial subscrito entre ambos países em 18 de dezembro de 1980, modificado por Protocolo de 16 de maio de 1981, nos seguintes termos:
Artigo único - Prorrogar o Acordo de alcance parcial nº 10, subscrito entre ambos países, até 30 de abril de 1983, com exceção do disposto no artigo 6º do Protocolo de 16 de maio de 1981.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e um, em um original nos idiomas português e castelhano, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa Brasil | |
| Alfredo Teixeira Valladão |
Pelo Governo da República da Colômbia: | |
| Jaime Serrano Rueda |