Artigo 2º do Decreto nº 86.961 de 25 de Fevereiro de 1982
Outorga concessão à RÁDIO NOVA SÃO MANUEL LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.