Decreto nº 86.947 de 17 de Fevereiro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil em Saint John´s, Antígua e Barbuda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94ºda República.
A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a embaixada do Brasil na Jamaica. (Revogado pelo Decreto nº 94.057, de 1987).
JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1982