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Decreto nº 86.947 de 17 de Fevereiro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Saint John´s, Antígua e Barbuda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94ºda República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Saint John´s, Antígua e Barbuda.

Art. 2º

A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a embaixada do Brasil na Jamaica. (Revogado pelo Decreto nº 94.057, de 1987).

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1982

Decreto nº 86.947 de 17 de Fevereiro de 1982