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Artigo 3º do Decreto de 29 de Novembro de 1999

Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Alto Paranaíba, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tomar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º do Decreto /1999