Artigo 2º do Decreto de 29 de Novembro de 1999
Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Alto Paranaíba, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.