Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Novembro de 1999
Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Alto Paranaíba, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Educativa e Cultural Alto Paranaíba, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente, educativos, na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.