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Artigo 2º do Decreto nº 86.933 de de 17 de Fevereiro de 1982

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima.

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Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: inicia no marco M-10 (dez) de cimento, de coordenadas geográficas 03º29'27", 768N e 61º27'15", 801WGr., situado na margem esquerda do Igarapé Santa Rosa; daí, segue por linha seca de azimute verdadeiro 88º44'56", na distância de 10.680,19m, até o marco M-16 (dezesseis), de coordenadas geográficas 03º29'34", 773N e 61º21'29", 840WGr., situado na margem direita do Igarapé Arraia. LESTE: Do marco M-16 (dezesseis) de cimento, segue pelo Igarapé Arraia no sentido jusante, margem esquerda, na distância de 7.102,26m, até o marco M-20 (vinte) de cimento, de coordenadas geográficas 03º26'05", 195N e 61º20'36", 568WGr., situado na margem esquerda do Igarapé Arraia, início da linha seca. SUL: Do marco M-20 (vinte) de cimento, segue pela linha seca de azimute verdadeiro 271º40'22", na distância de 9.462,41m, até o marco M-01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º26'14", 715N e 61º25'42", 978WGr., situado na margem direita do Igarapé Saúva; daí, segue no sentido Jusante, margem direita, na distância de 2.868,03m, até o marco M-03 (três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º25'05", 14N e 61º26'24", 169WGr., situado na confluência do Igarapé Arraia com o Furo Santa Rosa. OESTE: Do marco M-03 (três) de cimento, segue pelo Furo Santa Rosa, no sentido montante, margem esquerda na distância de 1.811,42m, até o marco M-05 (cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 03º25'38", 231N e 61º27'03", 291WGr., situado na confluência do Igarapé Santa Rosa com o Furo Santa Rosa; daí, segue pelo Igarapé Santa Rosa, margem esquerda, no sentido montante na distância de 8.329,50m, até o marco M-10 (dez) de cimento, início desta descrição perimétrica.