Artigo 2º do Decreto de 29 de Novembro de 1999
Outorga concessão à Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.