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Artigo 1º do Decreto nº 86.924 de de 16 de Fevereiro de 1982

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada MANOÁ-PIUM, de posse imemorial dos grupos Indígenas MACUXI e WAPIXANA localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.