Artigo 1º do Decreto nº 86.924 de de 16 de Fevereiro de 1982
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada MANOÁ-PIUM, de posse imemorial dos grupos Indígenas MACUXI e WAPIXANA localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.