Artigo 3º do Decreto nº 86.923 de de 16 de Fevereiro de 1982
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.