JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 86.923 de de 16 de Fevereiro de 1982

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A área indígina de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Inicia no marco 06 (seis) de coordenadas geográficas 03º17'51",9N e 61º24'54",7WGr., situado na confluência do Igarapé Sucurijú com o Igarapé Matá-Matá; segue daí, por uma linha reta com azimute verdadeiro 44º55'17",6 e distância de 2.282,66m, até o marco 04 (quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 03º18'44",5N e 61º24'00",4WGr., implantado na margem esquerdo do Igarapé Maracá; segue daí, pela margem esquerda do Igarapé Maracá, com uma distância de 779,62m, até o marco 03 (três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º18'28",7N e 61º23'43",0WGr., implantado na margem esquerda do Igarapé Maracá, no local conhecido com "Estaca Preta"; daí, segue ao longo da cerca de divisa com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 93º31'14",0 e 525,35m, 97º09'11" e 630,10m, 102º32'45" e 479,05m, até o marco 02 (dois) de cimento, de coordenadas geográficas 03º18'21",6N e 61º22'50",6WGr., implantado junto a cerca, margem direita da estrada carroçável Área Indígena Aningal/Área Indígena Mangueira; daí segue ao longo da cerca de divisa com os seguintes azimutes verdadeiras e distâncias: 137º48'17",8 e 860,19m 141º38'08",4 e 509,67m, 150º42'44",1 e 554,99m, até o marco 01 (um) de coordenadas geográficas 03º17'32",0N e 61º22'12",9 WGr., implantado próximo a cerca que delimita a Área Indígena Mangueira, na margem direita da estrada carroçável Boa Vista/Área Indígena Mangueira. LESTE: Do marco 01 (um) segue junto a cerca da divisa, com azimute verdadeiro de 136º49'10" e distância de 662,82m, até o marco 20 (vinte) de cimento, de coordenadas geográficas 03º17'16",3N e 61º21'58",3WGr., implantado junto a cerca de divisa; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro de 136º11'28" e distância de 489,46m, até o marco 19 (dezenove) de cimento, de coordenadas geográficas 03º17'04",8N e 61º21'47",3WGr., implantado na margem direita do Igarapé Benedito; daí, segue pela margem direita do Igarapé Benedito, com uma distância de 2.544,41m, até o marco 17 (dezessete) de cimento, de coordenadas geográficas 03º17'13",4N e 61º20'33",4WGr., implantado na Foz do Igarapé Benedito com o Igarapé Grande; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Grande com uma distância de 3.942,19m, até o marco 15 (quinze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º15'49",0N e 61º21'10",6WGr., implantado na Foz do Irarapé Terra Nova com o Igarapé Grande. SUL: Do marco 15 (quinze) de cimento, que pela margem esquerda do Igarapé Terra Nova, com uma distância de 3.300,31m, até o marco 13 (treze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º16'28",3N e 61º22'30",2WGr., situado na Foz do Igarapé Abacaxi com o Igarapé Terra Nova; daí, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro de 240º19'45",9 e distância de 2.286,28m, até o marco 12 (doze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º13'51",6N e 61º23'34",6 WGr., implantado na cabeceira do Igarapé Mangueira; daí, segue pela margem direita do Igarapé Mangueira, com uma distância de 2.003,71m, até o marco 11 (onze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º14'47",7N e 61º23'49",3WGr., implantado na Foz do Igarapé da Velha com o Igarapé Mangueira; daí segue pela margem esquerda do Igarapé Mangueira, com uma distância de 159,94m, até o marco 29 (vinte e nove) de cimento, de coordenadas geográficas 03º14'52",7N e 61º23'50",8WGr., implantado na margem direita do Igarapé Mangueira; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro de 257º32'27",3 com uma distância de 2.442,68m, até o marco 27 (vinte e sete) de cimento, de coordenadas geográficas 03º14'35",7N e 61º25'08",1WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro de 241º52'27",9 e distância de 1.666,65m, até o marco 26 (vinte e seis) de cimento, de coordenadas geográficas 03º14'10",2N e 61º25'55",8 WGr., daí segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro de 297º31'26",8 e distância de 3.682,93m, até o marco 24 (vinte e quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 03º15'05",7N e 01º27'41",5WGr., implantado na margem direita do Igarapé Cujubim. OESTE: Do marco 24 (vinte e quatro), segue pela margem direita do Igarapé Cujubim, com uma distância de 1.499,25m, até o marco 23 (vinte e três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º15'41",9N e 61º28'05",7WGr., implantado na margem direita do Igarapé Cujubim; daí, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro de 86º55'41",0 e distância de 5.271,91m, até o marco de 09 (nove) de cimento, de coordenadas geográficas 03º15'50",8N e 61º25'15",1WGr., implantado na nascente do Igarapé da Velha; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro de 55º21'11",3 e distância de 1.146,03m, até o marco 08 (oito) de cimento, de coordenadas geográficas 03º16'12",0N e 61º24'44",6WGr., implantado na cabeceira do Igarapé Matá-Matá; daí segue pela margem direita do Igarapé Matá-Matá, com uma distância de 3.843,19m, até o marco 06 (seis) de cimento, início deste descrição perimétrica.

Art. 2º do Decreto 86.923 de /1982