Artigo 2º do Decreto nº 86.920 de de 16 de Fevereiro de 1982
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro desenvolve-se a partir do marco 12 (doze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º53'24"N e 61º26'34"WGr., Implantado na margem direita do Rio Acari; daí, segue pela margem direita do referido rio, sentido jusante, a uma distância de 2.716,65m, até o marco 14 (quatorze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º53'57"N e 61º25'50"WGr., Implantado próximo a confluência com o lgarapé Aramaxim; daí, segue atravessando o Rio Acari, com um azimute de 316º05'31" e uma distância de 98,35m, até o marco de azimute, de cimento, de coordenadas geográficas 03º53'59"N e 61º25'52"WGr., implantado na Confluência do Rio Acari com o Igarapé Aramaxim; daí, segue pela margem esquerda do referido Igarapé, sentido montante, a uma distância de 7.832,45m, até o marco 01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º56'50"N e 61º24'04"WGr., implantado na cabeceira do lgarapé Aramaxim, LESTE E SUL: Do marco 01 (um), segue por uma linha reta com um azimute de 177º49'52" e uma distância de 5.299,56m, até o marco 03 (três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º54'30"N e 61º23'59"WGr., Implantado na cabeceira do Igarapé Ananás; daí, segue peIa margem direita do referido Iragapé, sentido jusante, a uma distância de 7.710.77m, até o marco 07 (sete) de cimento, de coordenadas geográficas 03º51'18"N e 61º24'48"WGr., Implantado na confluência com o Rio Acari; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, sentido montante, a uma distância de 374,30m, até o marco 08 (oito) de cimento, de coordenadas geográficas 03º51'19"N e 61º25'00"WGr., daí, segue atravessando o Rio Acari, com um azimute de 273º04'35" e uma distância de 1.326,59m, até o marco 10 (dez) de cimento, de coordenadas geográficas 03º51'21"N e 61º25'43"WGr. OESTE: Do marco 10 (dez) segue por uma linha reta com um azimute de 337º26'18" a uma distância de 4.082,92m, até o marco 12 (doze), vértice inicial da presente descrição perimétrica.