Artigo 1º do Decreto nº 86.920 de de 16 de Fevereiro de 1982
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima,
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área Indígena denominada ANANÁS, de posse imemorial do grupo indígena MACUXI, localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.