Artigo 6º do Decreto nº 8.692 de 16 de Março de 2016
Regulamenta o controle de dopagem a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Justiça Desportiva Antidopagem - JAD, prevista no art. 55-A da Lei nº 9.615 de 1998 , terá suas atribuições, sua estrutura e seu funcionamento regulados por este Decreto e no Código Brasileiro Antidopagem - CBA.