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Artigo 3º do Decreto nº 8.692 de 16 de Março de 2016

Regulamenta o controle de dopagem a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.

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Art. 3º

A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD, órgão do Ministério do Esporte, é a organização nacional antidopagem.

Art. 3º do Decreto 8.692 de 16 de Março de 2016