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Artigo 9º do Decreto nº 8.690 de 11 de Março de 2016

Dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

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Art. 9º

A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta e indireta por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo consignado junto ao consignatário ou por problemas na relação jurídica entre o consignado e o consignatário.

Art. 9º do Decreto 8.690 de 11 de Março de 2016