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Artigo 12 do Decreto nº 8.690 de 11 de Março de 2016

Dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

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Art. 12

As relações jurídicas regidas pelo Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008 , serão adequadas às disposições deste Decreto no prazo de noventa dias, contado de sua data de entrada em vigor.

Art. 12 do Decreto 8.690 de 11 de Março de 2016