Artigo 12 do Decreto nº 8.690 de 11 de Março de 2016
Dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As relações jurídicas regidas pelo Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008 , serão adequadas às disposições deste Decreto no prazo de noventa dias, contado de sua data de entrada em vigor.