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Artigo 1º do Decreto nº 8.690 de 11 de Março de 2016

Dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Parágrafo único

Este Decreto aplica-se:

I

aos servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; (Redação dada pelo Decreto nº 11.761, de 2023) Vigência

II

aos empregados, militares, aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.761, de 2023) Vigência

III

aos anistiados políticos que recebem reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002" . (Incluído pelo Decreto nº 11.761, de 2023) Vigência

Art. 1º do Decreto 8.690 de 11 de Março de 2016