Artigo 6º do Decreto nº 8.690 de 5 de Fevereiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Teixeira Júnior a pesquisar quartzo e associados no município de Niterói do Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.