JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 8.690 de 5 de Fevereiro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Teixeira Júnior a pesquisar quartzo e associados no município de Niterói do Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 8.690 /1942