Artigo 5º do Decreto nº 8.690 de 5 de Fevereiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Teixeira Júnior a pesquisar quartzo e associados no município de Niterói do Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará, dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.