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Artigo 4º do Decreto nº 8.690 de 5 de Fevereiro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Teixeira Júnior a pesquisar quartzo e associados no município de Niterói do Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts 39 e 40 do citado Código.

Art. 4º do Decreto 8.690 /1942