JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 8.690 de 5 de Fevereiro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Teixeira Júnior a pesquisar quartzo e associados no município de Niterói do Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 3º do Decreto 8.690 /1942