Artigo 3º do Decreto nº 8.690 de 5 de Fevereiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Teixeira Júnior a pesquisar quartzo e associados no município de Niterói do Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.