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Artigo 2º do Decreto nº 8.690 de 5 de Fevereiro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Teixeira Júnior a pesquisar quartzo e associados no município de Niterói do Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins do estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 2º do Decreto 8.690 /1942