Artigo 1º do Decreto nº 8.690 de 5 de Fevereiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Teixeira Júnior a pesquisar quartzo e associados no município de Niterói do Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Teixeira Júnior a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Badú em terrenos pertencentes a Virgolina da Silveira Pinto, Francisco da Cruz Nunes e espólio de Ademar Gomes de Paiva no sexto (6º) distrito do município de Niterói do Estado do Rio de Janeiro, numa área de oitenta e seis ares (0,86 Ha) limitada por um polígano tendo um dos seus vértices situado à distância de sessenta e seis metros (66 m) rumo vinte e dois graus nordeste (22º NE) do cruzamento das estradas Caetano Monteiro e Cantagalo e cujos lado a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas; noventa metros (90 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); quatrocentos e sessenta metros (460 m), leste (E); quinhentos e quarenta metros (540 m), quarenta e um graus nordeste (41º NE); oitenta metros (80 m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE); quinhentos e oitenta metros (580 m), quarenta e um grau sudoeste (41º SW) e quinhentos e trinta metros (530m), oeste (W), respectivamente, até o vértice de partida. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.