Artigo 9º do Decreto nº 86.885 de de 28 de Janeiro de 1982
Regulamenta o Decreto-lei nº 1.923, de 20 de janeiro de 1982, que modifica a legislação que dispõe sobre o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social,FAS.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os clubes de futebol somente poderão questionar judicialmente o cumprimento dos calendários aprovados pelas federações locais ou pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF, quando esgotadas as vias recursais próprias da Justiça Desportiva.