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Artigo 9º do Decreto nº 86.885 de de 28 de Janeiro de 1982

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.923, de 20 de janeiro de 1982, que modifica a legislação que dispõe sobre o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social,FAS.

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Art. 9º

Os clubes de futebol somente poderão questionar judicialmente o cumprimento dos calendários aprovados pelas federações locais ou pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF, quando esgotadas as vias recursais próprias da Justiça Desportiva.

Art. 9º do Decreto 86.885 de /1982