Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 86.885 de de 28 de Janeiro de 1982
Regulamenta o Decreto-lei nº 1.923, de 20 de janeiro de 1982, que modifica a legislação que dispõe sobre o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social,FAS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As federações de futebol dos Estados e do Distrito Federal deverão elaborar os calendários dos campeonatos regionais, de modo que as competições sejam programadas com um mínimo de 5 (cinco) semanas de antecedência, e que seja previsto um mínimo de 40 (quarenta) competições em sábados ou domingos, representando um mínimo de 40 (quarenta) semanas.
Parágrafo único
A CBF deverá elaborar o calendário do campeonato nacional, de modo que as competições sejam programadas com um mínimo de 5 (cinco) semanas de antecedência e seja previsto um mínimo de 6 (seis) partidas em sábados ou domingos, representando um mínimo de 12 (doze) semanas por ano.