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Artigo 5º do Decreto nº 86.885 de de 28 de Janeiro de 1982

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.923, de 20 de janeiro de 1982, que modifica a legislação que dispõe sobre o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social,FAS.

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Art. 5º

Ao fim de cada mês, a Caixa Econômica Federal, na condição de administradora da LEF, comunicará ao Ministério da Educação e Cultura e à CBF o valor dos 5,2% da receita bruta da LEF, apurada nos concursos de prognósticos realizados no referido mês.

Art. 5º do Decreto 86.885 de /1982