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Artigo 4º, Alínea c do Decreto nº 86.885 de de 28 de Janeiro de 1982

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.923, de 20 de janeiro de 1982, que modifica a legislação que dispõe sobre o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social,FAS.

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Art. 4º

Para efeito de obter as proporções em percentagem a que se referem o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 3º, e de divulgá-las mediante portarias, o Ministério da Educação e Cultura procederá, no mês de janeiro de cada ano, tomando por base o ano anterior, ao levantamento:

a

da renda anual do campeonato regional de cada Estado e Território, e do Distrito Federal;

b

da soma das rendas anuais dos campeonatos regionais;

c

das rendas obtidas por clube de futebol nos campeonatos regionais.

Art. 4º, c do Decreto 86.885 de /1982