Artigo 10º do Decreto nº 86.885 de de 28 de Janeiro de 1982
Regulamenta o Decreto-lei nº 1.923, de 20 de janeiro de 1982, que modifica a legislação que dispõe sobre o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social,FAS.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete ao Ministério da Educação e Cultura fiscalizar a aplicação dos recursos feita pelas federações e pelos clubes de futebol, definidos no artigo 1º e seu parágrafo único, cabendo àquele Ministério, no exercício dessa competência, requisitar informações e documentos, realizar auditoria externa, e determinar à Caixa Econômica Federal a suspensão do pagamento de qualquer quantia que, nos termos deste Decreto, seja devida àquelas entidades.