Artigo 2º do Decreto nº 86.881 de 27 de Janeiro de 1982
Outorga concessão à RÁDIO GLOBO DE SALVADOR LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.