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Artigo 1º, Inciso X do Decreto nº 8.688 de 9 de Março de 2016

Dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública federal e os serviços sociais autônomos que especifica.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública federal e os seguintes serviços sociais autônomos:

I

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai;

II

Serviço Social da Indústria - Sesi;

III

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac;

IV

Serviço Social do Comércio - Sesc;

V

Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar;

VI

Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat;

VII

Serviço Social do Transportes - Sest;

VIII

Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop; (Redação dada pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)

IX

Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas - Sebrae; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)

X

Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI. (Incluído pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)

Art. 1º, X do Decreto 8.688 de 9 de Março de 2016