Artigo 1º, Inciso X do Decreto nº 8.688 de 9 de Março de 2016
Dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública federal e os serviços sociais autônomos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública federal e os seguintes serviços sociais autônomos:
I
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai;
II
Serviço Social da Indústria - Sesi;
III
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac;
IV
Serviço Social do Comércio - Sesc;
V
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar;
VI
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat;
VII
Serviço Social do Transportes - Sest;
VIII
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop; (Redação dada pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)
IX
Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas - Sebrae; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)
X
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI. (Incluído pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)