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Artigo 5º do Decreto nº 8.687 de 4 de Março de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Transportes.

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Art. 5º

O Ministro de Estado dos Transportes poderá editar regimentos internos para detalhar a estrutura dos órgãos, as competências das suas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5º do Decreto 8.687 de 4 de Março de 2016