Artigo 5º do Decreto nº 8.687 de 4 de Março de 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado dos Transportes poderá editar regimentos internos para detalhar a estrutura dos órgãos, as competências das suas unidades e as atribuições de seus dirigentes.