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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.687 de 4 de Março de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Transportes.

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Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação desta Estrutura Regimental deverão ocorrer até a data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Ministro de Estado dos Transportes fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 8.687 de 4 de Março de 2016