Artigo 3º do Decreto nº 8.687 de 4 de Março de 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.