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Artigo 3º do Decreto nº 8.687 de 4 de Março de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Transportes.

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Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 3º do Decreto 8.687 de 4 de Março de 2016