Artigo 2º, Inciso I, Alínea g do Decreto nº 8.687 de 4 de Março de 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
do Ministério dos Transportes para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a
um DAS 101.5;
b
um DAS 102.5;
c
quatro DAS 101.4;
d
um DAS 102.4;
e
três DAS 101.3;
f
doze DAS 101.2;
g
seis DAS 102.2;
h
dezoito DAS 101.1; e
i
dez DAS 102.1; e
II
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério dos Transportes: um DAS 102.3.