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Artigo 2º, Inciso I, Alínea f do Decreto nº 8.687 de 4 de Março de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Transportes.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Ministério dos Transportes para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a

um DAS 101.5;

b

um DAS 102.5;

c

quatro DAS 101.4;

d

um DAS 102.4;

e

três DAS 101.3;

f

doze DAS 101.2;

g

seis DAS 102.2;

h

dezoito DAS 101.1; e

i

dez DAS 102.1; e

II

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério dos Transportes: um DAS 102.3.

Art. 2º, I, f do Decreto 8.687 de 4 de Março de 2016