Artigo 7º do Decreto nº 86.864 de 21 de Janeiro de 1982
Regulamenta o Decreto-lei nº 1.896, de 17 dezembro de 1981, que dispõe sobre a utilização de instalação e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos provenientes do pagamento decorrente da aplicação das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, da correção monetária e dos juros de mora constituirão receita própria da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA, quando forem por ela prestados os serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea.