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Artigo 7º do Decreto nº 86.864 de 21 de Janeiro de 1982

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.896, de 17 dezembro de 1981, que dispõe sobre a utilização de instalação e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea.

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Art. 7º

Os recursos provenientes do pagamento decorrente da aplicação das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, da correção monetária e dos juros de mora constituirão receita própria da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA, quando forem por ela prestados os serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea.

Art. 7º do Decreto 86.864 /1982