Artigo 1º do Decreto nº 86.864 de 21 de Janeiro de 1982
Regulamenta o Decreto-lei nº 1.896, de 17 dezembro de 1981, que dispõe sobre a utilização de instalação e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, observará as normas e condições estabelecidas neste Decreto, além das disposições legais vigentes que lhe sejam aplicáveis.