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Artigo 6º do Decreto nº 8.686 de 4 de Março de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 8.686 de 4 de Março de 2016